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DOC. 241.1090.3546.8194

STJ. Administrativo e processual civil. Pensão ex-Combatente. Morte do autor no curso do processo. Habilitação dos herdeiros no processo de execução. Reversão do benefício. Possibilidade. Economia processual. Agravo interno desprovido.

I - Consoante entendimento desta Corte Superior de Justiça, comprovada através de certidão de casamento, por ocasião do pedido de habilitação, a condição de dependente do de cujus, dispensável a prova no âmbito administrativo. Na espécie, o direito à pensão já foi assegurado - embora ao de cujus - por decisão já transitada em julgado. O que se busca na fase de execução é apenas a reversão do direito à pensão já reconhecido a quem já comprovou a qualidade de dependente, em respeito à economia processual.

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