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DOC. 241.1090.3507.1303

STJ. Agravo regimental. Homicídio duplamente qualificado consumado e homicídio qualificado tentado. Pretensão de reconhecimento de ausência de provas para a pronúncia. Impropriedade do recurso especial ante a necessidade de aprofundado reexame de matéria fático probatória. Incidência da súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Agravo regimental desprovido.

1 - Afirmada pelo Tribunal a quo a existência da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria para embasar a decisão de pronúncia dos acusados, a revisão dessa conclusão encontra óbice na Súmula 7/STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial.

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