Carregando…

DOC. 241.1090.3421.4133

STJ. Criminal. Habeas corpus. Peculato. Deputado estadual e assessor. Crime praticado no âmbito da assembléia legislativa estadual e da empresa de correios e telégrafos. Competência da Justiça Federal. Delitos perpetrados em detrimento de bens, serviços ou interesses da união praticados em conexão. Sustentação oral. Renovação do ato. Indeferimento. Princípio da ampla defesa. Ofensa. Não ocorrência. Trancamento da ação penal. Medida excepcional. Ausência de justa causa. Inépcia da denúncia. Não ocorrência.Exaurimento de todos os argumentos da defesa. Não obrigatoriedade. Ordem denegada.

I - Hipótese em que foram denunciados parlamentares e funcionários da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, empregados da Empresa Pública de Correios e Telégrafos e outros, em concurso de agentes, pela prática dos delitos de peculato doloso, formação de quadrilha, falsidade ideológica em documento público, falsa identidade de Policial Federal, com o uso indevido de marca, logotipo e símbolos dos Correios.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito