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DOC. 241.1090.3391.0382

STJ. Habeas corpus. Crimes de seqüestro e cárcere privado, roubo, incêndio e destruição de documentos públicos. Concurso de pessoas. Concurso material. Pena-Base fixada acima do mínimo legal. Fundamentação idônea. Caracterização do concurso de crimes (se material ou formal). Revolvimento do conjunto fático probatório. Recurso de apelação julgado pela 4ª câmara criminal do tribunal de justiça. Câmara oriunda do extinto tribunal de alçada. Nulidade. Inocorrência. Apelo julgado após a reforma do regimento interno da corte a quo. Competência da 4ª câmara criminal para julgar crimes contra o patrimônio. Competência prorrogada em relação aos demais crimes por cominarem penas inferiores. Inexistência de violação ao princípio do juiz natural. Interceptação telefônica. Autorização. Legalidade da medida. Nulidade. Não ocorrência. Escuta que não se realizou no período anterior ao monitoramento, havendo, tão-Só, informação a respeito do registro de ligações feitas de ou para determinada linha telefônica, que não macula o acervo probatório. Excesso no cumprimento da execução da pena provisória ou direito de responder em liberdade. Encerrado o processo, não tendo os recursos excepcionais impetrados adentrado no mérito sobre autoria e prova, restou superada a questão, aguardando-Se, o trânsito em julgado formal. Ordem denegada.

1 - A fixação da pena-base acima do mínimo legal está suficientemente justificada, no balanceamento desfavorável ao paciente das circunstâncias judiciais alusivas à sua culpabilidade (juízo de censurabilidade social), às condições em que se desenvolveu o seu atuar criminoso e às consequências do crime.

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