STJ. Habeas corpus. Uso de documento falso (cnh). Pena total. 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por restritiva de direito, e multa. Pretensão de absolvição por atipicidade da conduta. Inadmissibilidade. Prova da materialidade e autoria dos delitos. Falsificação grosseira afastada. Dilação probatória. Inadequação da via eleita. Parecer do MPf pela denegação da ordem. Writ denegado.
1 - Se as provas dos autos evidenciam a ocorrência do crime de uso de documento falso (CNH), afastada a tese de falsificação grosseira, não há como se revolver matéria fático probatória pelo STJ, em sede de Habeas Corpus, com a finalidade de absolvição do réu.
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