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DOC. 241.1090.3338.0619

STJ. Habeas corpus. Roubo duplamente circunstanciado. Incidência da majorante prevista no art. 157, § 2º, I, do CP. Desnecessidade de apreensão e perícia do petrecho para comprovação da potencialidade lesiva. Tese prevalente na terceira seção desta corte.

1 - Segundo a orientação prevalente na Terceira Seção desta Corte, originada a partir do julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ (julgado em 13.12.2010), para a incidência da majorante prevista no art. 157, § 2º, I, do CP, não há a necessidade de apreensão da arma e submissão a perícia.

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