Carregando…

DOC. 241.1090.3323.8276

STJ. Processual penal. Rhc. Reunião de ações penais. Crime continuado. Tema não analisado pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Recurso desprovido.

I - Não se conhece do pedido de reunião das ações penais em andamento se a matéria não foi objeto de análise e decisão perante o Tribunal a quo, sob pena de indevida supressão de instância.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito