STJ. Processual penal. Rhc. Reunião de ações penais. Crime continuado. Tema não analisado pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Recurso desprovido.
I - Não se conhece do pedido de reunião das ações penais em andamento se a matéria não foi objeto de análise e decisão perante o Tribunal a quo, sob pena de indevida supressão de instância.
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