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DOC. 241.1090.3237.0106

STJ. Habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. Indeferimento da liberdade provisória. Fundamentação genérica. Constrangimento ilegal caracterizado.

1 - A jurisprudência desta Corte tem proclamado que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, devendo ser imposta, ou mantida, apenas quando atendidas, mediante decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), as exigências do CPP, art. 312. Isso porque a liberdade, antes de sentença penal condenatória definitiva, é a regra, e o enclausuramento provisório, a exceção, como têm insistido esta Corte e o Supremo Tribunal Federal em inúmeros julgados, por força do princípio da presunção de inocência, ou da não culpabilidade.

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