STJ. Habeas corpus. Duplo homicídio qualificado. Lesão corporal grave. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Réus pronunciados. Pedido de desaforamento. Necessidade de deslocamento do feito a outra comarca. Peculiaridades de justificam o maior tempo necessário à realização do Júri. Ausência de desídia do estado-Juiz. Coação não verificada.
1 - Apesar da presente ação penal, movida em desfavor dos pacientes, supostos integrantes de grupo de extermínio, pela prática, em tese, de dois delitos de homicídio qualificado, além de um crime de lesão corporal de natureza grave, transcorrer em prazo superior ao da média dos processos, constata-se que suas peculiaridades são decisivas para o atraso na realização do Júri Popular, não sendo o mesmo oriundo de desídia das autoridades estatais na condução do feito.
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