STJ. Processo civil. Não demonstrado o dissídio jurisprudencial. Autarquia municipal. Falecimento de empregado. Culpa administrativa. Matéria não prequestionada. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Quantum indenizatório. Matéria fática. Súmula 7/STJ.
1 - A mera indicação de precedentes não é suficiente para demonstrar o dissídio pretoriano. Faz-se necessário o cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o paradigma, demonstrando que partiram de fatos idênticos e chegaram a conclusões divergentes, consoante dispõem os arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, § 2º, do Regimento Interno deste Tribunal. Precedente.
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