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DOC. 241.1081.0991.8960

STJ. Tributário. Iptu. Entidade esportiva. Isenção. Interpretação de direito local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Art. 2º, § 1º, licc. Súmula 211/STJ.

1 - Segundo se observa dos fundamentos que serviram de fundamento para a Corte de origem apreciar a controvérsia acerca da não isenção do tributo em questão, o tema foi dirimido no âmbito local (art. 113, § 4º, da Lei Orgânica de Porto alegre), de modo a afastar a competência desta Corte Superior de Justiça para o deslinde do desiderato contido no recurso especial. Incidência da Súmula 280/STF.

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