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DOC. 241.1081.0968.0858

STJ. Processual civil. Cumprimento de sentença. CPC, art. 475-J Multa. Termo a quo. Matéria pacificada na corte especial do STJ. Recurso especial não provido.

1 - A Corte Especial do STJ pacificou a matéria referente ao termo inicial do prazo de quinze dias, para a incidência da multa prevista no CPC, art. 475-J entendendo que, além do trânsito em julgado, é necessária a intimação do advogado, para cumprimento da sentença (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, Rel. p/ Acórdão Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 31.5.2010).

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