STJ. Habeas corpus. Execução penal. Comutação. Decreto 5.993/06. Falta grave (fuga) praticada em 22.04.2003 que não configura óbice à comutação da pena. Constrangimento ilegal configurado. Precedentes do STJ. Parecer do MPf pela concessão do writ. Ordem concedida para restabelecer a decisão de primeiro grau.
1 - O Decreto 5.993/2006 exige, para fins de obtenção do benefício da comutação das penas, que o condenado reincidente preencha dois requisitos, quais sejam, cumprir um terço da sanção até a data de 25 de dezembro de 2006, bem como não ter cometido falta grave nos últimos doze meses de cumprimento da pena.
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