STJ. Previdenciário. Revisão de benefício. Auxílio-Doença seguido de aposentadoria por invalidez. Aplicação do Decreto 3.048/99, art. 36. Agravo desprovido.
I - Conforme entendimento firmado pela E. Terceira Seção, a renda mensal será calculada a teor do Decreto 3.048/99, art. 36, § 7º, ou seja, o salário de benefício da aposentadoria por invalidez será de 100% (cem por cento) do valor do salário de benefício do auxílio doença anteriormente recebido, reajustado pelos índices de correção dos benefícios previdenciários.
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