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DOC. 241.1081.0937.2546

STJ. Criminal. Habeas corpus. Roubo duplamente qualificado. Pena-Base fixada acima do mínimo legal. Circunstâncias do crime inerentes ao tipo penal. Bis in idem. Ausência de perícia e apreensão da arma de fogo. Desnecessidade. Emprego do artefato reconhecido pelo réu e pela vítima. Preponderância da circunstancia agravante da reincidência sobre a confissão espontânea. CP, art. 67. Ordem concedida em parte.

I - No que se refere às circunstâncias do crime, os autos não revelam qualquer dado que permita concluir pela maior gravidade da conduta atribuída ao réu, já que a dinâmica do delito, que teria sido praticado mediante o emprego de arma de fogo, denota aspectos inerentes ao tipo penal previsto no art. 157, § 2º, I, do CP.

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