STJ. Agravo regimental em recurso especial. Direito tributário. Taxa de saúde suplementar por registro de produto. Arts. 20, parágrafo 3º, e 22 da Lei 9.961/2000. Incidência limitada aos requerimentos protocolizados a partir de 1º de janeiro de 2000.
1 - O fato gerador da Taxa de Saúde Suplementar por Registro de Produto - TRP, instituída pela Lei 9.961/2000, ocorre, nos termos do art. 20, parágrafo 3º, no momento da protocolização do requerimento de registro.
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