STJ. Habeas corpus. Receptação e uso de documento falso. Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Reiteração delitiva. Risco concreto. Garantia da ordem pública. Segregação justificada e necessária. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.
1 - Não há falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada, com base em elementos concretos dos autos, em risco efetivo de reiteração delitiva, haja vista que o paciente ostenta 6 (seis) condenações anteriores transitadas em julgado, tornando necessária a imposição da medida constritiva para a garantia da ordem pública, diante da real possibilidade de que, solto, volte a delinquir.
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