STJ. Administrativo. Tarifa de água e esgoto. Restituição de diferenças. Classificação de condomínio comercial. Regime de múltiplas economias. Decretos 41.446/96 e 21.123/83 do estado de são paulo. Súmula 280/STF. Usurpação de competência federal por Decreto estadual. Exame em sede de recurso especial. Impossibilidade. Competência do STF. Emenda constitucional 45/2004.
1 - Da simples leitura da fundamentação do acórdão recorrido, extrai-se que a questão pertinente ao «sistema de economias» como forma de cálculo da tarifa da água cobrada dos consumidores comerciais foi decidida a partir da análise da legalidade e constitucionalidade dos Decretos 41.446/96 e 21.123/83 do Estado de São Paulo. Assim, não cabe discutir sua exegese em sede de recurso especial, ante o disposto na Súmula 280/STF, uma vez que o exame acerca da veracidade das alegações recursais demandaria, necessariamente, a interpretação de norma local.
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