STJ. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, I, do CP. Absolvição. Não realização de reconhecimento pessoal do acusado pelas vítimas. Questão não apreciada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Não conhecimento.
1 - Da leitura do acórdão objurgado, a questão acerca da alegada ausência do reconhecimento pessoal do paciente pelas vítimas não foi alvo de deliberação pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação deste Sodalício sobre este tópico, evitando-se, com tal medida, a ocorrência de indevida supressão de instância.
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