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DOC. 241.1081.0872.5544

STJ. Criminal. Habeas corpus. Tentativa de roubo qualificado. Quadrilha. Apelo em liberdade negado. Manutenção da ordem pública. Credibilidade da justiça. Argumento que não se presta a respaldar a custódia. Garantia da aplicação da Lei penal. Possibilidade de fuga. Mera conjectura. Maus antecedentes. Motivação inidônea. Réu que permaneceu solto durante a instrução criminal. Regular andamento do feito. Apresentação espontânea. Necessidade da segregação não demonstrada. Ordem concedida.

I - A prisão preventiva é medida excepcional e deve ser decretada apenas quando devidamente amparada pelos requisitos legais, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade, sob pena de antecipar a reprimenda a ser cumprida quando da condenação definitiva.

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