STJ. Habeas corpus. Penal. Aditamento da denúncia que realiza nova classificação jurídica dos fatos após verificada a prescrição das infrações inicialmente atribuídas. Recebimento do aditamento após já declarada a extinção da punibilidade estatal com base nos crimes originalmente capitulados. Impossibilidade.
1 - Este STJ já se manifestou, por diversas vezes, no sentido de que o réu se defende dos fatos que lhe são imputados, e não de sua capitulação jurídica. Assim, pode o Ministério Público proceder à alteração da classificação dos fatos, por meio de aditamento, antes de sentenciado o feito, oportunizando-se ao acusado o exercício do direito de defesa. Precedentes.
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