STJ. Habeas corpus. Crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor. Alegação de ausência de intimação pessoal do defensor constituído da sessão de julgamento da apelação. Desnecessidade. Prerrogativa de intimação pessoal existente apenas para o defensor público ou dativo. Constrangimento ilegal não evidenciado.
1 - Não há qualquer nulidade a ser sanada por esta Corte Superior, se os defensores constituídos pelos Pacientes foram devidamente intimados por meio da imprensa oficial da sessão de julgamento do recurso de apelação.
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