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DOC. 241.1081.0855.9610

STJ. Habeas corpus. Formação de quadrilha. Condenação. Proibição de apelar em liberdade. Alegada ausência de fundamentos para a decretação da custódia. Motivação idônea. Dedicação reiterada à atividade delitiva. Notícia de novos crimes praticados durante a instrução processual. Constrição imposta a bem da ordem pública. Constrangimento inexistente.

1 - Não se vislumbra constrangimento decorrente da vedação de apelar em liberdade imposta ao réu que, condenado pelo crime do CP, art. 288 porquanto integraria quadrilha voltada especialmente à prática de estelionato, apresenta dedicação reiterada à atividade ilícita, uma vez que, respondendo ao processo em liberdade, teria praticado novos delitos no decorrer da instrução, havendo tanto o juízo unitário quanto o Tribunal de origem indicado expressamente a necessidade da medida à luz do CPP, art. 312.

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