STJ. Habeas corpus. Prestações alimentícias. Débito atual. Prisão civil. Repetição das mesmas razões analisadas anteriormente.
1 - É admissível a prisão civil do devedor de alimentos quando se trata de dívida atual, correspondente às três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da execução, acrescidas das que se vencerem no curso do processo - súmula 309/STJ.
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