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DOC. 241.1081.0769.4818

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Comutação da pena. Falta grave cometida antes do período previsto no Decreto 6.294/07. Inadmissibilidade de interrupção do prazo para a concessão do benefício. Ausência de previsão legal. Constrangimento ilegal configurado. Precedente do STJ. Parecer do MPf pela parcial concessão do writ. Ordem concedida para que o juízo da vec analise o pedido de comutação da pena do paciente levando-Se em consideração somente os requisitos previstos no Decreto 6.294/07.

1 - Conforme entendimento há muito consolidado nesta Corte Superior, tratando-se de comutação de penas, as faltas graves cometidas fora do prazo de doze meses anteriores, tal como prescreve o Decreto Presidencial, não podem comprometer a concessão do benefício.

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