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DOC. 241.1081.0766.2141

STJ. Administrativo. Infração de trânsito. Autuação em flagrante. Desnecessidade de posterior notificação da lavratura do auto de infração. Não especificação pelo tribunal de origem a respeito da natureza da infração. Súmula 7/STJ.

1 - Esta Corte possui entendimento pacífico, sedimentado na Súmula 312/STJ, no sentido de que: «No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração".

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