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DOC. 241.1081.0738.8399

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Concurso. Polícia militar do distrito federal. Exame psicotécnico. Legalidade. Legislação federal de incidência local. Aplicação da súmula 280/STF.

1 - Cuida-se, na origem, de ação declaratória ajuizada por candidato a cargo na Polícia Militar do Distrito Federal, objetivando a declaração de nulidade do exame psicotécnico, previsto como fase eliminatória no Edital 30/2001 - PMDF, em razão da inexistência de previsão legal. 2. O acórdão recorrido assegurou a participação do candidato nas demais fases do concurso destinado à seleção para a matrícula no concurso de formação de soldado da PMDF por entender que a Lei, quando aplicada aos servidores do Distrito Federal, possui natureza de lei local, não podendo ser objeto de exame em sede de recurso especial, a teor do óbice contido na Súmula 280/STF. 3. A decisão proferida no Tribunal a quo se encontra em harmonia com a jurisprudência firmada nesta Corte, conforme os precedentes a seguir destacados: AgRg nos EDcl no Ag 723.548/DF, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 9/12/2008; AgRg no Ag 246.324/DF, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Sexta Turma, DJ 18/10/1999. 4. Agravo regimental não provido.

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