STJ. Habeas corpus. Narcotráfico (art. 33, caput da Lei 11.343/06) . Pena concretizada em 4 anos de reclusão, regime inicialmente fechado. Pedido de incremento da fração redutora prevista no art. 33, § 4o. Da Lei 11.343/06. Inadmissibilidade da pretensão na via eleita. Redução em 1/5 justificada na grande quantidade da drogas apreendida (150 gramas de maconha divididos em 38 porções capazes de produzir mais de uma centena de cigarros). Conduta praticada em 06.03.07, portanto anteriormente à vigência da Lei 11.464/07. Regime inicial de cumprimento da pena a ser determinado com observância do art. 33, §§ 2o. E 3o. Do CPb. Parecer ministerial pela denegação do writ. Ordem parcialmente concedida, todavia, tão-Somente para que o tribunal a quo determine o regime inicial de cumprimento da pena, com observância do art. 33, §§ 2o. E 3o. Do CPb.
1 - Mostra-se inadmissível, na estreita via cognitiva do Habeas Corpus, o incremento da redução para a fração máxima de 2/3, por aplicação do art. 33, § 4o. da Lei 11.343/06, diante da exigência de revolvimento de matéria fática. Precedentes do STJ.
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