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DOC. 241.1081.0710.6556

STJ. Habeas corpus liberatório. Paciente condenado inicialmente a 26 anos de reclusão, em regime fechado, pelo cometimento de dois homicídios duplamente qualificados. Nulidade declarada quando da análise do apelo defensivo. Decisão contrária a prova dos autos. Determinação de novo julgamento, com a manutenção, contudo, da custódia preventiva. Presença dos requisitos da custódia cautelar. Prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. Fuga do paciente para outro estado da federação, logo após o cometimento dos delitos. Garantia de aplicação da Lei penal. Periculosidade concreta do agente demonstrada no modus operandi das condutas havidas como criminosas. Disparo de arma de fogo, surpreendendo as duas vítimas, em razão de um malsucedido conserto de televisão. Resguardo da ordem pública. Proximidade do novo julgamento perante o tribunal do Júri, já marcado para o dia 03.12.10. Constrangimento ilegal não configurado. Parecer ministerial pela concessão do habeas corpus. Ordem denegada, todavia.

1 - No presente caso, a par da existência dos requisitos iniciais que justifiquem a persecução penal - materialidade e indícios suficientes de autoria -, constata-se que o paciente evadiu-se logo após o cometimento dos delitos, indo refugiar-se em outra unidade da Federação.

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