STJ. Habeas corpus. Roubo tentado. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Razoabilidade. Atraso inicial superado. Retomada da regular marcha processual. Colheita da prova oral. Ausência de desídia do estado-Juiz. Constrangimento não evidenciado.
1 - Não se vislumbra o alegado excesso de prazo na formação da culpa porquanto, superado o inicial atraso, o feito retomou seu regular andamento, com a realização de audiências em 14.4 e 22.9.2010, sendo colhida parte da prova oral, já tendo sido designada nova data para a continuidade da instrução, não se vislumbrando desídia da autoridade processante que pudesse levar à configuração do aludido constrangimento. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A CUSTÓDIA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. COMETIMENTO DE NOVO CRIME APÓS CONCEDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA. DEDICAÇÃO REITERADA À ATIVIDADE ILÍCITA. MEDIDA IMPOSTA A BEM DA ORDEM PÚBLICA. COAÇÃO INEXISTENTE.
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