STJ. Habeas corpus liberatório. Homicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Prisão preventiva em 18.05.10 suficientemente justificada. Garantia da ordem pública. Real periculosidade do paciente, que responde por outro delito de homicídio, já foi processado por lesões corporais, porte de arma e crimes contra o patrimônio. Parecer pela denegação do writ. Ordem denegada.
1 - Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de autoria, inclusive por força da confissão do acusado, não há ilegalidade na decisão que mantém a custódia cautelar do paciente, se presentes os temores receados pelo CPP, art. 312.
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