STJ. Habeas corpus. Lavagem de dinheiro. Formação de quadrilha. Violação de sigilo funcional. Denúncia. Peça inaugural que atende aos requisitos legais exigidos. Inicial acusatória que descreve crimes em tese. Inépcia não evidenciada.
1 - Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no CPP, art. 41, descrevendo perfeitamente os fatos típicos imputados, crimes em tese, com todas as suas circunstâncias, atribuindo-os à paciente, terminando por classificá-los, ao indicar os ilícitos supostamente infringidos.
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