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DOC. 241.1081.0605.7269

STJ. Recurso especial. Decisão que assenta em duplo fundamento. Recurso especial que se prende somente a um deles. Incidência da súmula 283/STF.

1 - Recurso especial que ataca um só dos fundamentos, quando o acórdão recorrido apóia-se em dois fundamentos, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, atrai a incidência da Súmula 283/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assente em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles».

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