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DOC. 241.1081.0507.5752

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Administrativo. Fornecimento de medicamento. Lei 10.259/2001, art. 6º, I. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Competência do juizado especial federal. Precedentes. 1. a Lei 10.259/2001, art. 6º, I, apontado como violado no recurso especial, não se constituiu em objeto de decisão pelo tribunal a quo, nem embargos declaratórios foram opostos, ressentindo-Se, consequentemente, do indispensável prequestionamento, cuja ausência inviabiliza o conhecimento da insurgência especial, a teor do que dispõe a Súmula 282 da súmula do STF.

2 - Esta Corte Superior de Justiça firmou entendimento de que os Juizados Especiais Federais possuem competência para o julgamento das ações de fornecimento de medicamentos em que haja litisconsórcio passivo necessário entre a União, o Estado e o Município, cujo valor da causa não exceda sessenta salários mínimos, sendo desinfluente o grau de complexidade da demanda ou o fato de ser necessária a realização de perícia técnica (REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, in DJe 01/12/2010 e CC 107.369/SC, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, in DJe 19/11/2009).

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