STJ. Habeas corpus. Citação por edital. CPP, art. 366. Produção antecipada das provas. Falta de interesse processual. Writ impetrado quando o paciente já havia comparecido em juízo e sido interrogado. Conformação da defesa com a prova produzida. Inexistência de prejuízo. CPP, art. 563. Ordem denegada.
1 - Hipótese em que o impetrante se insurge contra a determinação de produção antecipada das provas, amparada no CPP, art. 366, pretendendo, liminarmente, fosse obstada a realização da audiência de oitiva das testemunhas.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito