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DOC. 241.1081.0413.1776

STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Embargos à execução fiscal. Aduaneiro. Mercadoria em trânsito para o paraguai. Extravio. Fato gerador do imposto de importação. Inocorrência.

1 - É pacífico o entendimento nesta Corte de que, no caso de importação de mercadoria despachada para consumo, o fato gerador para o imposto de importação consuma-se na data do registro da Declaração de Importação.

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