STJ. Habeas corpus. Paciente condenado a 6 anos de reclusão em regime semiaberto por lesão corporal grave e gravíssima, em concurso formal, e 1 ano de detenção por dano qualificado (arts. 129, § 2o. I, e § 2o. I e III, e art. 163, par. Único, do CPb). Reconhecida a prescrição do delito de lesão corporal em sua forma simples. Penas-Bases fixadas acima do mínimo legal, em razão das consequências, motivos e circunstâncias das graves condutas praticadas. Fundamentação devida. Paciente que, após uma briga, saiu em perseguição a uma motocicleta com seu carro, vindo a atingi-La por trás, propositadamente, jogando ao chão duas das vítimas, atropelando, também, uma transeunte, provocando-Lhe gravíssimas lesões, além de danos materiais provocados em um outro veículo, que se encontrava estacionado. Aumento de 1/5 em razão do concurso formal entre os delitos de lesão corporal devidamente justificado. Acréscimo que já se encontra próximo ao mínimo legal previsto (1/6). Parecer do MPf pela denegação da ordem. Ordem denegada.
1 - Diante das graves consequências dos delitos praticados, bem como os motivos e as circunstâncias das condutas praticadas, mostra-se devidamente justificada o aumento verificado nas penas-bases promovidas pelo Magistrado singular e mantida pelo Tribunal a quo.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito