STJ. Habeas corpus. Denúncia anônima. Quebra de sigilo telefônico. Medida determinada exclusivamente com base na informação apócrifa. Diligências preliminares não realizadas. Paciente denunciado e condenado como incurso na Lei 11.343/06, art. 37. Constrangimento ilegal. Art. 5º, IV, da Constituição Federal. Ordem concedida.
1 - Conforme entendimento desta Corte Superior de Justiça, em razão da vedação constitucional ao anonimato, as informações de autoria desconhecida não podem servir, por si sós, para embasar a interceptação telefônica, a instauração de inquérito policial ou a deflagração de processo criminal. Admite-se apenas que tais notícias levem à realização de investigações preliminares pelos órgãos competentes.
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