STJ. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental no agravo de instrumento. Agravo de instrumento intempestivo. Emenda constitucional 45/2004. Extinção do período de férias forenses. Alteração da contagem do prazo em razão da suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Necessidade de comprovação mediante documento oficial no ato da interposição do recurso. Juízo de admissibilidade proferido pelo tribunal a quo. Irrelevância. Recurso improvido, com multa.
1 - Com a Emenda Constitucional 45, de 31 de dezembro de 2004, extinguiu-se o período de férias forenses nos Tribunais locais e atividade jurisdicional passou a ser ininterrupta.
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