STJ. Penal. Continuidade delitiva. Não configuração. Lapso superior a 30 (trinta) dias entre os delitos. Precedentes.
1 - O entendimento do STJ firmou-se no sentido de que não há a configuração da continuidade delitiva quando o lapso entre um delito e outro ultrapassa 30 (trinta) dias, devendo ser aplicada, na hipótese, a regra do concurso material. Precedentes.
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