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DOC. 241.1081.0214.6356

STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Emprego de arma. Desnecessidade de apreensão e perícia. Majorante fixada com base no critério numérico. Inadmissibilidade. Súmula 443/STJ. Pena-Base. Readequação.

1 - Segundo a orientação prevalente na Terceira Seção desta Corte, originada a partir do julgamento dos EREsp-961.863/RS (julgado em 13.12.2010), para a incidência da majorante prevista no art. 157, § 2º, I, do CP, não há a necessidade de apreensão da arma e submissão a perícia.

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