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DOC. 241.1081.0214.3825

STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante. Liberdade provisória indeferida. Sentença condenatória. Proibição de apelar em liberdade. Gravidade concreta do delito. Garantia da ordem pública. Presença do periculum libertatis. Vedação legal à concessão do benefício. Fundamentação idônea e constitucional. Coação ilegal não demonstrada.

1 - Mostra-se idoneamente fundamentada a negativa do apelo em liberdade imposta ao paciente, professor do ensino fundamental, flagrado ao guardar, para fins de comércio, dois sacolés contendo cocaína, após ter comercializado uma terceira embalagem pelo valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), tendo respondido custodiado a todo o processo, porquanto sustentada no resguardo da ordem pública e na presença do periculum libertatis, tendo em vista a gravidade concreta do delito praticado que, além de se prevalecer da destruição física e moral dos dependentes e usuários das substâncias tóxicas, também se infiltra nos demais ramos da criminalidade, promovendo e financiando empreitadas ilícitas que, inquestionavelmente, multiplicam o abalo provocado no meio social.

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