STJ. Habeas corpus. Furto. Flagrante em 2007. Interrogatório realizado por videoconferência, anteriormente à edição da Lei 11.900/09. Concordância do paciente e do advogado no momento da realização do ato. Nulidade arguida após a prolação da sentença condenatória. Nulidade guardada. Parecer do MPf pela concessão da ordem. Ordem denegada, no entanto.
1 - É entendimento desta Corte Superior ser inadmissível o interrogatório virtual, anteriormente à edição da Lei 11.900/09.
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