STJ. Habeas corpus. Execução da pena. Falta grave. Interrupção do prazo para fins de benefícios. Possibilidade. Exceção à comutação e ao livramento condicional. Súmula 441/STJ. Ordem concedida parcialmente.
1 - A prática de falta grave acarreta a interrupção do prazo para a obtenção de benefícios em sede de execução criminal, exceto no que tange ao livramento condicional (Súmula 441/STJ) e à comutação de pena, nos termos da jurisprudência reiterada desta Corte.
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