STJ. Habeas corpus. Atentado violento ao pudor em continuidade delitiva. Violência presumida (art. 214 c/c o art. 224, a do CPb). Pena-Base fixada no mínimo legal (6 anos). Pena concretizada. 8 anos de reclusão, no regime integralmente fechado. Inviabilidade do afastamento da presunção de violência devido à idade da vítima à época dos fatos (10 anos). Adequação do regime inicial fechado. Ausência de teratologia. Inconstitucionalidade da vedação da progressão de regime reconhecida pelo STF. Parecer do MPf pela parcial concessão da ordem. Ordem parcialmente concedida, apenas para permitir a progressão de regime prisional, no momento oportuno e após a análise dos requisitos legais.
1 - O STF assentou ser inconstitucional a vedação de progressão de regime de condenado, ainda que pela prática de crime hediondo (HC 82.959-7-SP), tendo essa diretriz da Suprema Corte sido acolhida pela unanimidade dos Tribunais do País; ademais, com o advento da Lei 11.464/07, foi suprimida, de vez, do ordenamento jurídico, o regime integralmente fechado sendo assim, a ordem deve ser concedida.
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