STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Suspensão do fornecimento de energia elétrica. Inadimplemento. Débitos antigos. Fraude no medidor de consumo. Impossibilidade. Agravo não provido.
1 - O STJ consagra entendimento no sentido de que não é lícito à concessionária interromper o serviços de fornecimento de energia elétrica por dívida pretérita, a título de recuperação de consumo, em face da existência de outros meios legítimos de cobrança de débitos antigos não pagos (REsp. 662.204, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, Primeira Turma, DJ de 3/12/07; REsp. 821.991, Primeira Turma, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 01/6/06; REsp. 1.076.485, Rel. Min. ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJe de 27/3/09; AgRg no REsp. 793.539, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, DJe de 19/6/09.
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