STJ. Habeas corpus. Homicídios qualificados. Duas vítimas. Continuidade delitiva específica reconhecida pelo tribunal de origem. Aumento da reprimenda em dois terços. Culpabilidade acentuada e circunstâncias do crime que justificam a escolha da fração. Coação ilegal não demonstrada. Ordem denegada.
1 - Tratando-se de dois homicídios qualificados, praticados contra vítimas diferentes, mas nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, incide a regra do parágrafo único do CP, art. 71, e não a do seu caput, pois cuida-se de crime continuado específico, aquele que atinge bens personalíssimos.
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