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DOC. 241.1071.1950.5702

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Furto qualificado. Réu reincidente específico. Circunstâncias negativas. Modificação regime. Impossibilidade. Agravo regimental não provido. 1.» conforme a orientação desta corte, a imposição de regime semiaberto, nas hipóteses em que quantidade e pena permitir o aberto, é justificada pela existência de circunstância judicial desfavorável e pela reincidência". (agrg no hc 886.882/sp, relator Ministro rogerio schietti cruz, sexta turma, julgado em 20/5/2024, DJE de 22/5/2024.)

2 - Na hipótese, o Tribunal de origem deu provimento ao recurso de apelação interposto pela defesa, afastando a qualificadora do repouso noturno e fixando a pena em 01 (um) ano e 13 (treze) dias de reclusão, mantendo o regime semiaberto, justificando a fixação por ser o agravante reincidente específico e possuir circunstâncias judiciais negativas, não sendo cabível a modificação de regime.

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