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DOC. 241.1071.1883.0713

STJ. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Legitimidade, liquidação e coisa julgada. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não cabimento. Agravo interno desprovido. 1. A corte local não se pronunciou sobre as teses referentes à legitimidade ativa e passiva, à liquidação e à coisa julgada, o que revela a ausência de prequestionamento das citadas matérias, as quais nem sequer foram suscitadas nos embargos de declaração opostos na origem. Incidência das sSúmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2. Esta casa tem entendido que o mero não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não enseja a necessária imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, tornando-Se imperioso para tal que seja nítido o descabimento do recurso, o que não se observa no presente caso. 3. Agravo interno desprovido.

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