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DOC. 241.1071.1235.0494

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado. Defesa técnica. Não demonstração de prejuízo. Ausência de nulidade. Dosimetria. Acórdão com trânsito em julgado. Inviabilidade. Agravo regimental não provido.

1 - Consoante entendimento desta Corte, deve-se registrar «que «[N]o âmbito dos Tribunais Superiores prevalece a orientação segundo a qual apenas a falta de defesa técnica constitui nulidade absoluta, sendo certo que eventual alegação de sua deficiência, para ser apta a macular a prestação jurisdicional, deve ser acompanhada da demonstração de efetivo prejuízo para o acusado, tratando-se, pois, de nulidade relativa (Súmula 523/STF)» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/2/2024, DJe de 26/2/2024.)» (AgRg no HC 903.524/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft), Sexta Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de 8/8/2024).

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